Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

  • Data de publicação
    31/03/202413h29
  • 31/03/2024
    POR: Imprensa
  • Data de publicação
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O Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens engloba a relação dos empregados(as) e seus dados, todos anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. O Relatório tem por finalidade, o atendimento à Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714 ao Decreto nº 11.795/2023 e a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.

Divulgamos o Relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Governo Federal, com base nas informações do e-Social de 2022 e do Portal Emprega Brasil (em março de 2024), assumindo assim os compromissos assumidos pelo Criciúma Esporte Clube na promoção de práticas de equidade salarial, inclusão e diversidade.

Entretanto, entendemos que a realidade da prática salarial não se reflete no material que foi disponibilizado pelo MTE. Abaixo algumas considerações, visando trazer esclarecimentos aos dados dos relatórios:

  1. Primeiramente, os dados utilizados para elaborar o relatório foram extraídos das informações do e-Social de 2022, não refletindo as atuais práticas salariais do Clube, destacando ainda a inconsistência no relatório em relação ao quadro de comparação dos empregados por sexo e etnia/ raça (letra “a”) que considera os dados de 2022, onde a obrigatoriedade de informação de raça/etnia não era considerada.
  2. As eventuais diferenças encontradas no primeiro quadro (indicador, definição, razão M/H) não refletem descumprimento da obrigação de pagamento de salários idênticos a homens e mulheres ocupantes de mesmo cargo, nos termos do art. 461 da CLT. Deve-se ainda levar em consideração que além de serem usadas parcelas de natureza personalíssima do empregado(a), como horas extras, remunerações variáveis, adicionais de periculosidade/ insalubridade e descontos de todas as naturezas, um clube de futebol tem questões salariais adversas entre os campeonatos disputados.
  3. As informações contidas no segundo gráfico, sobre os Grandes Grupos, apontam significativas inconsistências, pois o uso do CBO e seus Grandes Grupos como base para estabelecer as eventuais diferenças, por si só, gera grandes discrepâncias, na medida em que dentro do mesmo CBO são classificadas funções bastante diversas entre si, o que, em tese, autoriza pagamento de salários diferentes.
  4. O quadro de critérios de remuneração e ações para garantir a diversidade (letra “b”) reflete as nossas práticas atuais e justificam as eventuais diferenças encontradas, nos termos da legislação trabalhista e melhores práticas de mercado.

 

O Clube reforça o compromisso de respeitar e acolher a diversidade em seu ambiente de trabalho, e está em constante busca por ações que promovam a multiplicidade dentro da empresa.

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